Lideranças do PAE Lago Grande discutem regulamentação dos acordos de pesca em encontro regional 

Encontro foi realizado na Vila Curuai no Projeto Agroextrativista Lago Grande no sábado (13/11) em Santarém;

Pescadores e pescadoras, lideranças comunitárias e representações das instituições: Sapopema, Feagle, Colônia de Pescadores Z-20, Mopebam, Conselho Regional de Pesca e STTR-STM participaram de um momento histórico para a organização dos processos de regulamentação dos acordos de pesca na região.

O encontro representativo contou com a presença de sessenta (60) lideranças que durante o encontro regional de retomada das discussões, puderam apresentar suas posições sobre as regras que os acordos devem contemplar, visando os interesses dos moradores do território. Foi um encontro importante para definir calendários de reuniões com os pescadores de todas as áreas envolvidas e para traçar as estratégias de planejamento das etapas que compreendem a regulamentação dos acordos. 

“Foi um momento muito importante no processo de ordenamento do recurso pesqueiro para o uso sustentável pelos moradores da região do Lago Grande. Parabenizamos os participantes e as organizações envolvidas: STTR de Santarém, FEAGLE,  Z-20, MOPEBAM, CONSELHO REGIONAL DE PESCA, SAPOPEMA” - disse Antônio José Bentes, da coordenação da Sapopema. 

A coordenadora da entidade, Wandicleia Lopes, ressaltou que a atividade representa um esforço importante para garantir o ordenamento dos recursos pesqueiros dentro do PAE Lago Grande.

Para a coordenação da Feagle, há uma necessidade de discussão sobre o tema: “O diálogo foi para discutir sobre os Acordos de pesca da região do Lago Grande. Sendo que a federação se comprometeu a estar na luta junto aos pescadores, pois eles estão dentro do território do PAE, e na luta precisamos estar unidos para a proteção dos nossos Rios e Lagos” - destacou a entidade nas redes sociais. 

Fotos: Poliane Batista/Sapopema.

Formalização dos acordos de pesca

Publicado no Diário Oficial do Estado em junho deste ano, o Decreto Nº 1.686, de 29 de junho de 2021, estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca em comunidades pesqueiras. 

A regulamentação desses acordos, que são estratégicos para o ordenamento pesqueiro, cumpre uma função elementar para dirimir conflitos que vão desde pequenas discussões a ameaças graves, com risco de danos à integridade física que envolvem ocorrência policial. Nessas situações os acordos locais são instrumentos considerados importantes pelas comunidades para restringir acesso ou limitar uso dos lagos, pois as regras impostas, possibilitam “apreensão” de apetrechos desses “invasores” como estratégia defensiva dos territórios pesqueiros.

“A expectativa é que agora as organizações de pescadores se mobilizem para atualizar as Instruções Normativas editadas desde 2006 e regularizar os Acordos não formais, e assim, contribuir no ordenamento pesqueiro do Estado e contribuir na mediação de conflitos socioambientais” – esclareceu a professora da Ufopa, Socorro Pena.
”Significa uma vitória, uma conquista de toda classe pesqueira e de todas as organizações que lutam em prol do meio ambiente. Todos ganham com essa decisão. Há mais de doze anos aguardávamos por essa decisão” - disse um dos diretores da Colônia de Pescadores Z-20.

O decreto estabelece que os acordos de pesca serão formalizados por meio de ofício junto à secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade ou ao instituto de desenvolvimento florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), nos casos de Unidades de conservação, observados os requisitos do anexo Único deste decreto, conforme descritos abaixo:

As comunidades pesqueiras interessadas em firmar Acordos de Pesca no Estado do Pará deverão adotar os seguintes procedimentos, para fins de regulamentação do instrumento:

i - Mobilização:

a) a comissão formada para mobilizar o acordo de Pesca naquela localidade deverá planejar as reuniões comunitárias (data, local, horário e nomeação do Presidente da reunião);

b) os interessados em firmar o Acordo deverão ser convidados formalmente por meio de carta ou ofício, devendo conter o assunto da reunião, data, local e horário. o recebimento do convite será comprovado mediante folha de assinatura; e

c) as reuniões deverão ser realizadas com as lideranças comunitárias, representantes de colônia de Pescadores, entidades da sociedade civil e órgãos públicos municipais, estaduais e federais intervenientes.

ii - as reuniões comunitárias deverão:

a) apresentar o problema;

b) discutir as diferentes ideias e propostas considerando a legislação vigente, na busca da construção do consenso;

c) eleger representantes das comunidades para encaminhar, discutir e defender suas propostas na assembleia intercomunitária; e

d) convidar, para acompanhamento técnico, representantes da secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade (sEMas) e das entidades públicas competentes, os gestores das Unidades de conservação e de assentamentos e representantes do órgão público municipal competente, assim como outras instituições parceiras.

iii - as reuniões intercomunitárias deverão:

a) ocorrer com a presença dos representantes de todas as comunidades envolvidas no acordo, bem como os demais usuários e/ou grupos interessados nos recursos naturais da área a ser manejada;

b) apresentar todas as propostas existentes; e

c) sistematizar e aperfeiçoar as propostas.

Observação:

será indispensável a participação de representante da secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade (sEMas) quando o regramento ultrapassar os limites de um Município; de representante do órgão público municipal de meio ambiente, quando o regramento não ultrapassar os limites de um Município; e do representante das áreas que possuem restrição específica de uso, como por exemplo Unidades de Conservação e assentamentos legalmente instituídos.

iV - retorno das propostas discutidas e aperfeiçoadas para as comunidades:

os representantes de comunidades deverão apresentar e esclarecer a proposta pré-aprovada às suas respectivas comunidades, sendo possível o encaminhamento de novas sugestões.

V - Encaminhamento à secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade (sEMas) ou ao instituto de desenvolvimento florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (idEflor-Bio):

a) a proposta de acordo de Pesca deverá ser encaminhada à secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade (SEMAS) ou ao instituto de desenvolvimento florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEflor-Bio), nos casos de Unidades de conservação, mediante ofício, acompanhada da ata da assembleia que o aprovou, contendo todas as assinaturas dos representantes das comunidades e dos demais participantes; e b) a secretaria de Estado de Meio ambiente e sustentabilidade (sEMas) poderá solicitar informações complementares, se entender necessário.

Vi - divulgação dos acordos de Pesca:

a) a divulgação será realizada com a publicação no Diário Oficial do Estado e nos meios de comunicação disponíveis pelos órgãos públicos ambientais competentes; e

b) serão distribuídas cópias do acordo de Pesca às comunidades, aos grupos de interesse e às instituições que participaram das discussões referidas.

Acesse o decreto na íntegra: http://www.sapopema.org/noticias/2021/6/30/acordos-de-pesca-so-formalizados-no-estado-do-par